Ao apurar o resultado no fim do período contábil, a empresa encontrou um lucro líquido, antes dos tributos sobre o lucro e das participações, no montante de R$ 1.520,00.
A planilha de custos trazida para compor o resultado do período continha juros relativos a dezembro de 2009, já pagos, no valor de R$ 125,00; juros relativos a janeiro de 2010, ainda não pagos, no valor de R$ 180,00; juros relativos a dezembro de 2009, ainda não pagos, no valor de R$ 160,00; juros relativos a janeiro de 2010, já pagos, no valor de R$ 200,00. Referida planilha já havia sido contabilizada segundo o regime de caixa.
As demais contas estavam certas, com saldos já contabilizados, segundo o regime de competência.
A empresa, então, mandou promover o registro contábil das alterações necessárias para apresentar os eventos segundo o regime de competência, em obediência à regulamentação vigente.
Após os lançamentos cabíveis, o rédito do período passou a ser lucro de
R$ 1.180,00
R$ 1.195,00
R$ 1.360,00
R$ 1.560,00
R$ 1.235,00
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