Os direitos obtidos por uma empresa relacionados à exploração de recursos minerais são classificados, no balanço,
como item do Ativo Intangível.
em conta do Imobilizado como propriedade de terceiros.
em conta de Despesa Diferida pelos gastos de instalação.
como item de Resultado de Exercício Futuro.
obrigatoriamente, como item dedutível do Passivo assumido na concessão.
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