O Artigo 188 da Lei das Sociedades Anônimas, com as alterações das Leis no 11.638/07 e no 11.941/09, determina que a demonstração do fluxo de caixa indicará as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando essas alterações em, no mínimo, três fluxos.
Os equivalentes de caixa acima citados podem ser identificados como
- A. aplicações financeiras realizadas no mercado primário de ações, por um prazo de até 90 dias, contados a partir da data de desembolso dos títulos.
- B. desembolsos de caixa subjacentes, realizados com a intenção de revenda dos títulos adquiridos no mercado secundário.
- C. classificação de pagamentos e recebimentos, realizados na Bolsa de Valores ou através de corretoras de valores, por mecanismos de compra e venda no pregão de títulos públicos e privados.
- D. investimentos de liquidez instantânea, conversíveis em quantia de dinheiro facilmente estimável e que apresentam risco insignificante de resgate.
- E. investimentos de altíssima liquidez, prontamente conversíveis em uma quantia conhecida de dinheiro, que apresentam risco insignificante de alteração de valor.