Contabilidade Privada - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A alíquota aplicável sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado, para determinar o imposto de renda devido pela pessoa jurídica em cada período-base, a partir do ano-calendário de 1996 é:
27,5%;
19,0%;
1,2%;
15,0%;
4,8%.
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