A DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados), conforme a Lei nº 6.404/76 discriminará sobre:
I. O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela de lucros incorporados ao capital e o saldo ao fim do período;
IV. Os custos de mercadorias, produtos e serviços vendidos;
V. As receitas de vendas das filiais (ou grupo de filiais).
Está correto o que se afirma, apenas, em:
I, II e III.
II.
II e IV.
IV e V.
I e III.
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