Contabilidade Privada - Demonstração dos Lucros ou Prejuizos Acumulados (DLPA) - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei nº 6.404/76 estabelece, no art. 176, as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas sociedades anônimas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis editou o CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis -, estabelecendo o conjunto completo das demonstrações a ser apresentado por tais sociedades. De acordo com os termos do CPC 26, DEIXOU de ter obrigatoriedade de apresentação a demonstração
do Valor Adicionado.
do Lucro ou Prejuízo Acumulado.
do Resultado do Exercício.
dos Fluxos de Caixa.
das Mutações do Patrimônio Líquido.
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