A técnica de consolidação das demonstrações financeiras consiste em somar os valores correspondentes aos elementos contábeis semelhantes, existentes nas entidades que serão consolidadas (combinação de balanços), excluindo-se:
os saldos de quaisquer contas entre as entidades; as participações de uma entidade em outra; e a conta de participação minoritária;
os saldos de quaisquer contas entre as entidades; as parcelas correspondentes aos resultados, ainda que não realizados, de negócios entre as entidades; e a conta de participação minoritária;
os saldos de quaisquer contas entre as entidades; as parcelas correspondentes aos resultados cambiais, ainda que não realizados, de negócios entre as entidades; as participações de uma entidade em outra, e a conta de participação minoritária;
os saldos de quaisquer contas entre as entidades; as parcelas correspondentes aos resultados, ainda que não realizados, de negócios entre as entidades; e as participações de uma entidade em outra, exceto quando domiciliada no exterior;
os saldos de quaisquer contas entre as entidades; as parcelas correspondentes aos resultados, ainda que não realizados, de negócios entre as entidades; e as participações de uma entidade em outra.
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