Contabilidade Privada - Demonstrações Contábeis - Serviço Nacional de Seleção Pública (SENASP) - 2003
Para as sociedades anônimas, é obrigatória a compensação de prejuízos na seguinte ordem:
lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal.
reservas de capital, reservas de lucros e lucros acumulados.
reservas de lucros, lucros acumulados e reserva de capital.
lucros acumulados, reservas de capital e reserva legal.
lucros acumulados, reservas de capital e reservas de lucros.
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