A apresentação da Demonstração do Valor Adicionado
é obrigatória para todas as sociedades anônimas.
é exigida somente para as companhias abertas.
será obrigatória, a partir de 2009, para todos os tipos de sociedades.
será obrigatória para todas as sociedades de grande porte.
é facultativa e constitui-se em item das notas explicativas.
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