A elaboração e a divulgação da Demonstração de Fluxo de Caixa são obrigatórias para todas as companhias de capital aberto e dispensáveis para a maioria das companhias de capital fechado, sendo obrigatórias nesse último caso somente para aquelas companhias que possuam, na data do balanço, em reais, patrimônio líquido
igual ou inferior a 1.000.000,00.
igual a 1.800.000,00.
superior a 2.000.000,00.
igual ou superior a 900.000,00.
superior a 1.000.000,00 e inferior a 2.000.000,00.
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