De acordo com a legislação vigente, as Companhias deverão avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado. Considere os investimentos em:
I cada controlada direta ou indireta;
II outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum;
III ações de empresas internacionais que atuem no mesmo ramo de operação da Companhia controladora;
IV ativos financeiros que representem mais de 30% do patrimônio líquido da Companhia controladora, incluindo os investimentos em ações, debêntures, swaps e títulos públicos;
V cada coligada ou sua equiparada, quando a investidora exerça influência significativa na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta, da investidora represente 20% ou mais do capital votante.
Deverão ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial APENAS os investimentos realizados em
I, II e III.
I, II e V.
III, IV e V.
I, II, III e IV.
II, III, IV e V.
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