Anualmente, a Assembleia Geral Ordinária deverá deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. Dentre as obrigatoriedades definidas por lei para distribuição do lucro, tem-se a destinação da reserva legal, que deve ser
constituída de acordo com a decisão dos acionistas.
definida pelo estatuto social quando a lei for omissa.
5% do lucro líquido do exercício, não excedendo 20% do capital social.
10% do lucro líquido antes da apuração do imposto de renda.
20% do lucro operacional líquido.
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