Nos termos da lei societária vigente, as Reservas podem ser de Capital e de Lucros.
A reserva de lucros constituída com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado, é a Reservade Incentivos Fiscais
de Lucros a Realizar
Estatutária
para Contingências
para Retenção de Lucros
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