Os bens que formam o patrimônio do Estado podem ser classificados segundo dois critérios: jurídico e contábil. De acordo com o critério contábil, os prédios e terrenos de uso civil são classificados segundo sua utilização com o objetivo de possibilitar a escrituração, como
bens imóveis.
bens de defesa nacional.
bens científicos e artísticos.
bens de natureza industrial.
bens de natureza agrícola.
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