Em relação ao livro Diário, pode-se afirmar que:
é um livro facultativo para as empresas que não sejam sociedades anônimas;
sua escrituração pode ser realizada com partidas superiores a um mês;
sua escrituração não precisa obedecer a ordem cronológica exclusiva;
é o único livro obrigatório determinado pelo Código Comercial;
não necessita de termos de abertura e encerramento lavrados por ocasião de seu registro.
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