No tocante à escrituração contábil, é correto afirmar que:
Na inexistência de contabilista legalmente habilitado na localidade, a escrituração ficará sob a responsabilidade do profissional domiciliado na localidade mais próxima.
Os livros obrigatórios e, se for o caso as fichas, deverão ser autenticados, logo após o seu preenchimento
A escrituração pode ser feita em moeda corrente de outro país, desde que indicada a taxa de câmbio em nota explicativa.
Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de 60 (sessenta) dias, desde que utilizados livros auxiliares.
O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as formalidades extrínsecas exigidas.
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