A legislação exige que as empresas mantenham adequadamente guardados os livros de registros societários e contábeis por determinados períodos de tempo. Entre os livros que uma empresa deve manter, encontram-se os societários, os contábeis e os fiscais. Em todas as alternativas, consta um livro de cada uma dessas classificações, EXCETO:
Apuração do lucro real, razão, atas de assembléias gerais.
Atas e pareceres do Conselho Fiscal, diário, registro de entradas.
Presença dos acionistas, registro de controle da produção e estoque, razão.
Registro de inventário, diário, registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrência.
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