Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, após o Presidente da República e o seu Vice-Presidente será a seguinte:
Cardeais, Embaixadores estrangeiros, Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Embaixadores estrangeiros, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Cardeais.
Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Câmara dos Deputados, Cardeais, Embaixadores estrangeiros e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Presidente da Câmara dos Deputados, Cardeais, Presidente do Congresso Nacional, Embaixadores estrangeiros e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Embaixadores estrangeiros, Cardeais, Presidente do Congresso Nacional e Presidente da Câmara dos Deputados.
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