Segundo a Lei 6.404/76, ao final de cada exercício social, as sociedades anônimas de capital fechado são obrigadas a elaborar e publicar, sem qualquer cláusula condicionante, além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração:
de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
de Lucros ou Prejuízos Acumulados e a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.
de Origens e Aplicações de Recursos.
das Mutações do Patrimônio Líquido.
das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
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