As Notas Explicativas não são uma demonstração contábil, mas são consideradas como parte integrante delas e têm que ser publicadas em conjunto com as mesmas.
Nesse contexto, a Lei nº 6.404/1976, conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas, estabelece que, ao final de cada exercício social, a companhia deve elaborar as demonstrações contábeis com fundamento na sua escrituração mercantil estabelecendo, ainda, que elas deverão ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis. As determinações legais sobre as Notas Explicativas visam ao esclarecimento da situaçãoeconômica e financeira
econômica e patrimonial
econômica e do resultado do exercício
financeira e do resultado do exercício
patrimonial e do resultado do exercício
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