Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Bandeira Nacional
em caso de luto oficial, quando conduzida em marcha, é levada distendida por 4 pessoas com uma tarja preta no braço que não a segura.
quando hasteada simultaneamente com outras bandeiras é a primeira a atingir o tope e a primeira a ser arriada.
pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia com exceção do dia 19 de novembro − Dia da Bandeira.
ao anoitecer, se a bandeira estiver iluminada, as luzes deverão ser desligadas por ter sido decretado luto oficial.
em caso de luto oficial, quando hasteada, ela pára a meio-mastro ou meia adriça e, deste local, é arriada.
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