Ao apurar seu Lucro Real na parte A do LALUR, a empresa constatou que pagará IR+CSL sobre despesa de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos), pois integrou as Adições para chegar ao Lucro Real e, ainda, que esta despesa somente será aceita em período futuro. Sendo assim, deverá lançar a:
crédito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa de devedores duvidosos não dedutível como "débito tributário diferido" no Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo.
crédito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa não dedutível como "crédito tributário a recuperar" como conta redutora de Impostos a Pagar do Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo.
crédito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa não dedutível como "débito tributário diferido" no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo.
débito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa de devedores duvidosos como "crédito tributário diferido" no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo.
débito no Patrimônio Líquido como redutor do Lucro do Exercício a fim de que não ocorra distribuição dos lucros de forma distorcida em relação ao Lucro Real.
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