Na hipótese de renegociação de créditos baixados como prejuízo, as instituições financeiras devem, a partir da celebração do:
contrato, apropriar as rendas já incorridas, mas ainda não transferidas para o resultado.
contrato, apropriar as rendas em receitas diferidas, observada a periodicidade mensal.
contrato, apropriar as rendas em receitas efetivas, observada a periodicidade mensal.
contrato de composição de dívida, apropriar as rendas em receitas no resultado do exercício.
contrato de composição de dívida, apropriar as rendas em receitas diferidas, observada a periodicidade mensal.
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