No que diz respeito a cerimonial público, a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, salvo exceções, tem como critério
a idade dos Ministros, do mais velho para o mais novo.
o tempo de experiência política dos Ministros.
o histórico de criação do respectivo Ministério.
o poder econômico do respectivo Ministério.
a opção do cerimonialista, conforme a solenidade.
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