A perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e de quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado, é reconhecida a
débito da conta de despesa exaustão.
crédito da conta de provisão para perdas permanentes.
crédito da conta depreciação acumulada.
crédito da conta exaustão acumulada.
débito da conta de despesa de amortização.
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