Quando da aquisição de Debêntures por sociedade anônima com fins lucrativos, essa transação (na sociedade adquirente) deverá ser classificada e avaliada como um(a)
Passivo Exigível (curto e longo prazo), em conta própria, pelo seu valor nominal, quando da sua emissão, sendo que eventuais prêmios (ágio) na emissão desse título devem ser registrados como reserva de capital (Lei 6.404/76). Os juros e atualizações monetárias contratados devem ser registrados pelo tempo transcorrido a crédito da conta de Juros e Participações e à débito da conta de despesas financeiras.
Passivo Exigível de Longo Prazo, em conta redutora das Debêntures emitidas pela sociedade, sendo avaliada pelo custo de aquisição e ajustado pelos juros e correção monetária auferidos à medida do tempo transcorrido, bem como reduzido ao seu valor de mercado (quando este for menor) pela constituição de uma provisão (conta redutora).
Ativo Permanente, em conta de Outros Investimentos Permanentes, sendo avaliado pelo seu valor de aquisição e ajustado por meio da equivalência patrimonial (diferença entre o valor do investimento e o valor do patrimônio líquido da investida, considerado o percentual de participação e os lucros não realizados decorrentes das transações entre as empresas).
Ativo Circulante, em conta de Investimentos Temporários, sendo avaliada pelo custo de aquisição e ajustado pelos juros e correção monetária auferidos à medida do tempo transcorrido, bem como reduzido ao seu valor de mercado (quando este for menor) pela constituição de uma provisão (conta redutora).
Resultados de Exercícios Futuros, em conta própria, sendo avaliada pela diferença positiva entre o valor recebido e o valor nominal do título (prêmio ou ágio na emissão de debêntures). A apropriação ao resultado será feita em função do prazo das debêntures, uma vez que as despesas financeiras a serem incorridas no futuro devem ser retificadas pelo valor do "prêmio" recebido por ocasião da colocação.
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