Em um investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, a constituição da Reserva de Reavaliação de Ativo Imobilizado na investida origina o seguinte lançamento na investidora:
Débito de "Ativo Permanente - Investimentos", subgrupo "Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas" e crédito de "Resultado do Exercício", subgrupo "Resultado Apurado na Equivalência Patrimonial".
Débito do "Patrimônio Líquido" subgrupo "Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas" e crédito do "Ativo Permanente" subgrupo "Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas".
Débito de "Resultado do Exercício" subgrupo "Resultado da Equivalência Patrimonial" e crédito de "Ativo Permanente" subgrupo "Investimentos Avaliados pela Equivalência Patrimonial".
Débito de "Ativo Permanente – Imobilizado" e crédito do "Patrimônio Líquido" subgrupo "Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas".
Débito de "Ativo Permanente - Investimentos" subgrupo "Investimentos Avaliados pela Equivalência Patrimonial" e crédito no "Patrimônio Líquido" subgrupo "Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas".
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