Classifica-se como Inversão Financeira a
planejamento e a execução de obras.
constituição ou o aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras.
constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação importe aumento do capital.
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