No encerramento do balanço de determinada empresa, existem processos trabalhistas iniciados no exercício e ainda pendentes de decisão judicial, mas que o Departamento Jurídico tem como líquida e certa a perda, estimando que o desembolso ocorrerá num prazo superior a 2 anos. Contabilmente, quando deverá ser reconhecida a perda?
No momento do desfecho da ação judicial, ou seja, quando ficar consignada a obrigação de desembolsar o valor ação.
No ano anterior ao desfecho da ação judicial.
No encerramento do balanço, através da constituição de uma provisão para perda em ação trabalhista, a ser registrada no passivo não circulante.
Somente após o pagamento do valor relativo à ação judicial.
Quando faltarem apenas 3 meses para o desfecho da ação.
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