O ICMS é regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei Complementar n.º 87/1996 e pelos convênios firmados entre os diversos estados. Segundo essa lei complementar, o ICMS incide sobre
operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, até sobre produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.
operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, incluindo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor.
fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
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