A Cia. Comercial Cruzeiro do Norte adquiriu 10 unidades de um produto manufaturado, pagando R$ 10.000,00 pelo lote, mais R$ 1.000,00 de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), tributo que não é recuperável para a companhia. Posteriormente, vendeu 6 unidades desse lote pelo preço unitário de R$ 1.500,00. Sabendo-se que houve incidência do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) a uma alíquota de 18% (dezoito por cento) tanto na compra como na venda, o lucro bruto auferido nas duas operações descritas equivaleu, em R$, a
1.760,00
1.860,00
2.460,00
3.480,00
4.080,00
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