O fato gerador é a situação que cria a obrigação tributária. No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em alguns momentos, EXCETO na(o)
saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado no Estado do transmitente.
armazenamento de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria transitar pelo estabelecimento.
fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza.
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