Uma empresa comercializa uma mercadoria importada e fez a aquisição de um único lote pagando ao fornecedor no exterior o valor correspondente a R$ 2.000.000,00. A empresa assumiu também os seguintes gastos para dispor da mercadoria em condições de venda e pagou:
− R$ 200.000,00 de frete marítimo para trazer a mercadoria até um porto no Brasil.
− R$ 80.000,00 de taxas e tarifas alfandegárias para ingresso da mercadoria no país.
− R$ 20.000,00 de imposto de importação não recuperável.
− R$ 50.000,00 para transporte da mercadoria do porto até a sede da empresa.
− R$ 30.000,00 de impostos nacionais que serão compensáveis (recuperáveis) com os impostos que incidem no momento da venda.
Sabe-se que a empresa não tinha saldo de estoque antes desta compra e que vendeu oitenta por cento (80%) do lote adquirido pelo valor líquido de tributos de R$ 2.500.000,00. O Lucro Bruto apurado pela empresa, exclusivamente em relação à parcela do lote vendido, foi, em reais:
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