Em condições normais e salvo legislação especial, o contribuinte do ICMS deverá manter alguns livros fiscais, de acordo com os artigos 51 e 63 do Convênio SINIEF, s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e com o artigo 87 do Convênio SINIEF 6/89. Nessa perspectiva, considere os livros fiscais a seguir.
I Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3.
II Registro de Entradas, modelo 1.
III Registro de Saídas, modelo 2.
IV Registro de Inventário, modelo 7.
Serão utilizados por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e à do ICMS APENAS os livros fiscais
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
II, III e IV.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...