Em 14 de dezembro de 2007, a maioria dos Estados do Brasil assinou os Protocolos ICMS 10 e 88, que estabelecem a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesses protocolos, estão incluídos todos os produtores, formuladores, distribuidores e importadores de combustíveis líquidos. A documentação mínima que deverá acompanhar a mercadoria em trânsito, a partir de então, será
Nota Fiscal Modelo 1 ou Modelo 1-A.
Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal Modelo 1 ou Modelo 1-A.
Nota Fiscal Eletrônica e DANFe.
DANFe e a Nota Fiscal Modelo 1 ou Modelo 1-A.
DANFe, apenas.
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