Sempre que se manifestar a necessidade do contratante, pessoa jurídica, proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), quando da prestação de serviços por outra pessoa jurídica, o fato gerador da retenção se manifesta no
início do trabalho em decorrência da assinatura do contrato.
pagamento efetivo em dinheiro do serviço contratado, somente.
crédito ou pagamento do serviços, dos dois o que ocorrer primeiro.
encerramento do trabalho, quando o contratante aceitar o trabalho realizado.
momento da realização do crédito determinado pelo encerramento do trabalho.
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