Os encargos sociais, as contribuições ao INSS e o FGTS, calculados com base na folha de pagamentos da empresa, ainda não pagos, devem ser lançados na conta Encargos Sociais a Pagar e FGTS a Recolher. A parcela do INSS a pagar deve incluir
a contribuição retida dos salários dos empregados, apenas.
o encargo de responsabilidade da empresa, apenas.
o valor do encargo da empresa junto à contribuição devida pelo empregado, retida pela empresa.
os valores de responsabilidade da empresa estimados na folha de pagamentos, a serem ajustados quando da quitação da guia de recolhimento.
os valores retidos dos salários, por estimativa, na folha de pagamentos, a serem ajustados quando da quitação da guia de recolhimento.
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