O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) foi instituído em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativo (DAPIS) e visa a informar ao Fisco como foi realizada a apuração do PIS e da COFINS. Com base nesse contexto, analise os elementos a seguir.
I Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS apurados seja superior a R$ 10.000,00.
II Consórcios de empregadores.
III Fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do BACEN ou da CVM.
Está(ão) dispensado(s) de apresentação do DACON APENAS o(s) elemento(s) contido(s) em
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
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