A Contribuição para o Programa de Integração Social, na sistemática não cumulativa, NÃO incide sobre
a folha de salários de uma entidade com fins lucrativos.
as receitas auferidas pela entidade pelo aluguel de seus imóveis de renda.
as receitas de dividendos.
as receitas sobre a venda de mercadorias a prazo, cujo pagamento não foi efetuado pelo cliente.
a receita de juros sobre o capital próprio.
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