As instituições financeiras NÃO podem realizar operações de crédito com:
pessoas físicas que recebem proventos em instituições financeiras que não sejam pagadoras desses créditos;
pessoas jurídicas nas quais a instituição financeira ou os membros de sua diretoria ou dos conselhos participe com mais de 10% do capital social;
pessoas físicas e jurídicas que não possuam garantias reais a oferecer na formalização do contrato de crédito;
pessoas jurídicas nas quais a instituição financeira ou os membros de sua diretoria ou dos conselhos participe com menos de 10% do capital social;
pessoas físicas e jurídicas que não possam oferecer garantias fidejussórias na formalização do contrato de crédito.
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