A escrituração das companhias, na forma da legislação da sociedade por ações, será:
mantida em registros periódicos, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei que regula a sociedade por ações e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
mantida em registros permanentes, com obediência única aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis não uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de caixa.
mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei que regula a sociedade por ações, devendo observar métodos ou critérios financeiros uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei que regula a sociedade por ações e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
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