De acordo com a legislação societária, os investimentos relevantes deverão, obrigatoriamente, ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial. A alternativa que estabelece a caracterização de um investimento relevante é:
em cada sociedade coligada ou controlada, o valor contábil é igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da investidora
em cada sociedade coligada ou controlada, o valor contábil é igual ou superior a 50% do capital social realizado de cada sociedade investida
em cada sociedade coligada ou controlada, o valor contábil é igual ou superior a 50% do valor do patrimônio líquido das companhias investidas
no conjunto das sociedades coligadas ou controladas, o valor contábil é igual ou superior a 20% do valor do patrimônio líquido da sociedade investidora
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