Em relação à distribuição dos lucros das sociedades anônimas, é correto afirmar que:
quando o estatuto social for omisso, a empresa deve distribuir dividendos mínimos de 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustado apenas pela reserva legal.
os juros sobre capital próprio podem substituir os dividendos como distribuição de lucro, desde que previsto no estatuto social da empresa.
uma empresa com prejuízo contábil poderá distribuir dividendos ou juros sobre capital próprio, caso tenha reservas de lucros de exercícios anteriores, desde que submeta essa distribuição à tributação do imposto de renda.
a distribuição de dividendos tem tributação de imposto de renda na fonte, com alíquota de 15%, podendo este imposto ser deduzido do valor devido no final do exercício
o crédito ou pagamento de juros sobre capital próprio poderá ser deduzido nas bases de IR e CSL nas empresas, desde que atendidas as regras da legislação fiscal, não sendo tributado nas empresas que receberem estes valores.
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