Contabilidade Privada - Participações Societárias - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Cia. LWP possui seu capital formado, exclusivamente, por ações ordinárias, e prevê, em seu Estatuto Social, a destinação integral do Lucro Líquido do Exercício. O referido Estatuto contempla, ainda, a distribuição de dividendos obrigatórios de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado conforme o art. 202 da Lei 6.404/76, com nova redação introduzida pela Lei 10.303/01.
Em 31/12/X1 a Cia. LWP apresentou um Lucro Líquido do Exercício de R$ 800,00. Integravam esse lucro a Receita de Equivalência Patrimonial, no montante de R$ 500,00, e um lucro não realizado em vendas de longo prazo de R$ 170,00.
Sabendo que a Cia. LWP constituiu a Reserva de Lucros a Realizar pelo limite permitido pela Lei 6.404/76, o montante do dividendo obrigatório a ser distribuído no exercício é de:
R$ 90,00;
R$ 130,00;
R$ 65,00;
R$ 190,00;
R$ 147,50.
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