Questão número 370581

De acordo com o art. 187 da Lei 6404/76, onde "define que as participações deverão ser calculadas sucessivamente e nessa ordem com base nos lucros remanescente depois de deduzida a participação anteriormente calculada":

  • A.

    As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

  • B.

    As participações de debêntures, administradores, empregados e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

  • C.

    As participações de debêntures, administradores, empregados e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, partes beneficiárias.

  • D.

    As participações de debêntures, empregados, administradores, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

  • E.

    As participações de debêntures, administradores e partes beneficiárias, empregados.

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