Na constituição de uma sociedade anônima, os acionistas precisam depositar, em dinheiro:
10% do capital integralizado, na Caixa Econômica Federal.
10% do capital subscrito, no Banco do Brasil.
20% do capital integralizado, no Banco do Brasil.
20% do capital social, na Caixa Econômica Federal.
20% do capital subscrito, na Caixa Econômica Federal.
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