Contabilidade Privada - Participações Societárias - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
A consolidação das demonstrações contábeis objetiva apresentar a acionistas e credores, dentre outros, os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas, de forma unificada. A esse respeito, pode-se afirmar que:
podem ser excluídas da consolidação as sociedades controladas que tenham tido prejuízo real em seus balanços;
quando ocorre um intervalo superior a 60 dias nas datas de encerramento de balanço da empresa controladora e de uma ou mais controladas, a consolidação não é obrigatória;
os critérios contábeis adotados entre controladora e controladas devem ser uniformes, razão pela qual não se efetua consolidação de empresas controladas sediadas no exterior, bastando a inclusão de nota explicativa;
a Lei nº 6.404/76 faculta a publicação das demonstrações contábeis individuais de controlada e controladoras desde que, no prazo máximo de 60 dias, sejam publicadas as demonstrações consolidadas;
os saldos de quaisquer contas entre sociedades consolidadas devem ser eliminados no processo de consolidação de demonstrações contábeis.
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