NÃO serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial os investimentos em
coligadas de que participe com 20% do capital total.
outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo.
coligadas de que participe com 20% ou mais do capital votante.
coligadas cuja administração tenha influência significativa.
em outras sociedades que estejam sob controle comum.
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