Segundo o disposto na Instrução CVM no 247/96, as companhias abertas devem avaliar, pelo método da equivalência patrimonial,
todos os investimentos permanentes em controladas, independentemente de sua relevância.
todos os investimentos permanentes em coligadas.
todos os investimentos permanentes em coligadas e em equiparadas a coligadas, independentemente de sua relevância.
todos os investimentos em sociedades nas quais detenham pelo menos 20% do capital social.
somente os investimentos permanentes em controladas que sejam relevantes.
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