Duas sociedades são consideradas coligadas quando uma participa do capital da outra com pelo menos
10% (dez por cento) das ações com direito a voto.
15% (quinze por cento) das ações com direito a voto.
10% (dez por cento) do total das ações.
20% (vinte por cento) do total das ações.
20% (vinte por cento) das ações com direito a voto.
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